Política de PLD/FTP & KYC

Política de PLD/FTP & KYC

Energia.Bet – Política de PLD/FTP & KYC

 

A Energia.Bet adere e cumpre os princípios de “Conheça seu Cliente” (KYC – Know Your Client), que visam à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), por meio da identificação e diligência devida dos clientes.

 

A Energia.Bet se reserva o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação que considerar necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário em sua plataforma, e também se reserva o direito de restringir o serviço, pagamento ou retirada até que a identidade seja suficientemente confirmada – ou por qualquer outro motivo, a seu exclusivo critério, com base na legislação vigente.

 

Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações rigorosas de diligência devida e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com as regulamentações de PLD/FTP, utilizamos três etapas de verificações de diligência devida, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente:

 

• DDS – Diligência Devida Simplificada: utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atendem aos limites exigidos.

• DDC – Diligência Devida do Cliente: o padrão para verificações de diligência devida, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação.

• DDA – Diligência Devida Aprimorada: utilizada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.

 

Separadamente e além do acima, quando um usuário fizer depósitos ou retiradas superiores ou agregadas a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), solicitar uma retirada de qualquer valor dentro da plataforma, ou concluir uma transação considerada suspeita, será obrigatório que ele complete o processo completo de “Conheça seu Cliente” (KYC – Know Your Client).

 

Durante esse processo, o usuário deverá inserir alguns dados básicos sobre si mesmo e, em seguida, enviar:

 

• Uma cópia de um dos seguintes documentos de identidade (em alguns casos, frente e verso, dependendo do documento):

– Passaporte

– Documento de identidade nacional

– Carteira de motorista completa

– Registro Geral (RG)

 

• Uma selfie segurando o documento de identidade;

• Um extrato bancário ou conta de serviços públicos.

 

 

Diretrizes para o Processo “Conheça seu Cliente”/KYC – Know Your Client



Prova de Identidade

• A assinatura deve estar presente no documento de identidade.

• O nome completo deve corresponder ao nome do cliente.

• O documento deve estar válido (não expirado).

• O titular deve ter mais de 18 (dezoito) anos.

 

Prova de Residência

• Pode ser um extrato bancário ou conta de serviços públicos.

• O nome completo deve corresponder ao do documento de identidade.

• A data de emissão deve ser dos últimos 3 meses.

 

Selfie com Documento de Identidade

• A pessoa na selfie deve ser a mesma do documento de identidade.

• O documento deve ser o mesmo utilizado na etapa de envio anterior, com o mesmo número.

 

Em caso de falha no processo KYC

 

Quando o processo “Conheça seu Cliente” (KYC – Know Your Client) não for bem-sucedido, a razão será documentada e um ticket de suporte será criado no sistema da Energia.Bet. O número do ticket, juntamente com uma explicação, será comunicado ao usuário.

 

Assim que todos os documentos forem enviados corretamente e validados, a conta será aprovada.